Regimento do PPG CBIOL

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DO NÚCLEO DE PESQUISA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UFOP.

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O presente Regulamento disciplina a organização e as atividades do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas do NUPEB/UFOP.

 

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas disporá da seguinte estrutura:

  1. Colegiado de Pós-Graduação;
  2. Câmara de Pós-Graduação;
  3. Coordenação e Vice-Coordenação;
  4. Comissão de bolsas;
  5. Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Acadêmico;
  6. Secretaria.

Art. 3º Do Colegiado de Pós-Graduação participarão nove professores permanentes do Programa, um representante discente titular e um técnico-administrativo ligado ao Núcleo de Pesquisas em Ciências Biológicas.

§1º- Os nove membros docentes do Colegiado serão distribuídos proporcionalmente ao número de professores permanentes de cada área de concentração;

§2º - Os professores de cada área de concentração elegerão (ou indicarão) seus representantes para compor o Colegiado;

§3º - Cada professor representante de área e técnico administrativo terá mandato de dois anos sendo permitida uma recondução.

§4º- Os discentes regularmente matriculados indicarão um representante titular e um suplente para compor o Colegiado que terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

§5º- O Colegiado elegerá entre seus membros docentes um Presidente que terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.

§6º- As reuniões do Colegiado deverão ser convocadas e dirigidas pelo Presidente.

§7º- O Presidente do Colegiado exercerá a função de Coordenador do Programa.

§8º- Todas as eleições referidas neste capítulo serão uninominais, por escrutino secreto, e em caso de empate, será eleito o candidato decano no Programa e em caso de persistir o empate, o mais velho.

§9º- O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser destituídos pelo Colegiado, desde que a moção neste sentido obtenha pelo menos dois terços dos votos de seus membros.

 

Art. 4º A Câmara de Pós-Graduação será formada pelo Coordenador e Vice-coordenador do Programa e dois membros docentes do Colegiado indicados por seus pares.

§1º- O mandato dos membros da Câmara indicados pelo Colegiado será de dois anos sendo permitida uma recondução.

§2º- No caso de total renovação da Câmara, um de seus membros deverá ser reconduzido pelo período de um ano de modo a preservar a memória de funcionamento da mesma.

§3º- As reuniões da Câmara serão convocadas e presididas pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação.

 

Art. 5º A Comissão de Bolsas será composta pelo Coordenador, um professor do programa e um representante discente. Os membros da comissão terão mandato de 02 anos permitida uma recondução.

 

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho acadêmico será formada por três professores não participantes do Colegiado, representantes de cada área do Programa, e eleitos por seus pares.

§1º - O mandato dos membros da Comissão será de dois anos sendo permitida uma recondução.

§2º - A Comissão deverá se reunir semestralmente com a Secretaria e analisar se os alunos da respectiva área estão cumprindo as exigências do programa. Cada um dos representantes ficará responsável por avaliar os alunos de sua respectiva área.

§3º - O objetivo desta comissão é detectar problemas de desempenho acadêmico que poderiam ser sanados antes que ocorram atrasos e jubilamentos, decorrentes de dificuldades com o projeto proposto, desempenho acadêmico não ideal e atrasos na submissão de artigos.

 

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS

    

Art. 7º Compete ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação:

  1. Eleger, entre seus membros docentes, o Presidente do Colegiado;
  2. Criar a Comissão de Bolsas, para definir os critérios de concessão e manutenção das bolsas do Programa, que deverão ser aprovados no Colegiado;
  3. Criar a Comissão de Acompanhamento de desempenho acadêmico;
  4. Criar, quando necessário e obedecendo ao Regimento interno do Programa, coordenadorias ou outras comissões para auxiliar a execução das atividades pertinentes ao Programa;
  5. Sugerir a criação, transformação ou extinção de disciplinas de pós-graduação do Programa, bem como aprovar planos de trabalho, inclusive créditos, forma de oferecimento (ex. condensada ou semestral), e critérios de avaliação;
  6. Estabelecer normas de credenciamento e de recredenciamento periódico de docentes no Programa com base nos documentos de área visando à manutenção da qualidade e bom desempenho do curso frente às avaliações da CAPES;
  7. Aprovar até que sejam decorridos 50% ou 25% do tempo médio de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado, respectivamente, diretamente ou por meio de Comissão designada para esta finalidade, projeto de pesquisa ou plano de trabalho que não tenha sido aprovado em processo seletivo e que vise à elaboração de tese, dissertação ou trabalho equivalente;
  8. Desligar do Programa de Pós-Graduação, com base em avaliação periódica de desempenho ou reprovação no exame de qualificação, o aluno que não esteja cumprindo as atividades previstas nos projetos de Mestrado ou Doutorado, conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
  9. Designar Comissão para avaliar os exames de qualificação de Doutorado, de caráter obrigatório, que será composta por no mínimo três doutores, conforme as normas do curso;
  10. Designar Comissão Examinadora para a dissertação de Mestrado, que será constituída por no mínimo três membros com o título de Doutor ou título equivalente sendo que, pelo menos um deles deverá ser externo aos quadros da UFOP;
  11. Designar Comissão Examinadora da tese de Doutorado que será composta por no mínimo cinco doutores (ou com título equivalente), sendo que dois deles terão que ser necessariamente externos aos quadros da UFOP;
  12. Credenciar docentes externos à UFOP, quando for o caso, em conformidade com orientações normativas da CAPES, para atuar como orientador e ser pesquisadores do Programa, e/ou ministrar disciplinas no curso;
  13. Estabelecer as normas do curso ou propor modificações às mesmas, encaminhando as, em seguida, ao CEPE para sua aprovação;
  14. Colaborar com a PROPP na elaboração do catálogo geral dos cursos de Pós-Graduação;
  15. Auxiliar o coordenador na elaboração do relatório anual do Programa junto a CAPES;

Art. 8º Compete a Câmara do Programa de Pós-Graduação:

  1. Apreciar, diretamente ou através de comissão especial, todo projeto de trabalho que vise à elaboração de tese, dissertação ou trabalho equivalente;
  2. Apreciar e deliberar sobre solicitações de aproveitamento de créditos;
  3. Designar banca examinadora para qualificação e tese de doutorado e dissertação de Mestrado;
  4. Apreciar e deliberar sobre os melhores trabalhos desenvolvidos pelos orientadores, bem como das melhores teses e dissertação de cada ano;
  5. Receber os resultados da Avaliação da Comissão Avaliadora e submeter ao Colegiado problemas que não puderem ser sanadas por esta comissão.

Art. 9º Compete ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação;
  2. Coordenar a execução do Programa de Pós-Graduação;
  3. Executar as deliberações do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação;
  4. Submeter ao Colegiado o planejamento e o relatório anual de atividades do Programa de Pós-Graduação a ser submetido à CAPES;
  5. Enviar à PROPP, de acordo com as instruções deste órgão, o calendário das principais atividades escolares de cada ano, com a devida antecedência;
  6. Remeter à PROPP, anualmente, relatório das atividades do curso, de acordo com as instruções daquele órgão;
  7. Coordenar os recursos humanos, materiais e financeiros para que o Programa desenvolva as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  8. Assinar, como interveniente, contratos e convênios com outras instituições e divulgar as atividades do Programa;
  9. Representar o Programa quando e onde se fizer necessário;
  10. Exercer todas as demais atribuições que se fizerem necessárias à consolidação e ao desenvolvimento do Programa de Pós-Graduação.

Art . 10 Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho Acadêmico

  1. Avaliar periodicamente as atividades de ensino na pós-graduação e produtividade de seus membros associados como premissa para permanência destes no Programa e encaminhar os resultados desta avaliação a Câmara do Colegiado;
  2. Dar suporte para alunos e orientadores, encontrando soluções possíveis para estes, bem como entrar em contato com os alunos quando não cumprem as exigências do Programa.

 

Art. 11 Compete a Comissão de Bolsas

  1. Distribuir e acompanhar os bolsistas pós-graduandos e pela formulação de regras para distribuição de bolsas;
  2. Elaborar Editais de bolsas de pós-doutorado.

 

Art. 12 Compete a Secretaria do Programa de Pós-Graduação:

  1. Executar as atividades administrativo-financeiras, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Coordenador;
  2. Inspecionar e executar os serviços de digitação, recebimento, expedição de documentos do Programa;
  3. Providenciar a aquisição de material de consumo, equipamentos e instalações necessárias ao bom desempenho didático e administrativo do Programa;
  4. Preparar prestações de contas, demonstrativos, inventários ou documentos e informações solicitadas pelo Coordenador;
  5. Manter atualizados os registros referentes ao Programa;
  6. Orientar e controlar os serviços de documentação técnico-científica e de almoxarifado, visando ao atendimento das diversas áreas;
  7. Agendar bancas, transportes e/ou translados e de professores, pesquisadores e membros de bancas de processo seletivo, mestrado, doutorado e outras atividades organizadas pelo programa;
  8. Manter a home page e as redes sociais do programa atualizadas;
  9. Auxiliar a coordenação do programa no relatórios da CAPES e em outros demandas solicitadas pela Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
  10. Executar outras tarefas estabelecidas pelo Coordenador;

Art. 13 Compete aos Orientadores:

  1. Orientar o estudante na organização de seu plano de estudo e assisti-lo em sua formação;
  2. Envidar os esforços necessários para prover as condições materiais e técnicas para que o estudante desenvolva seu trabalho de pesquisa a contento;
  3. Dar assistência ao estudante na elaboração e na execução do seu projeto de tese ou dissertação, em conformidade com as linhas de pesquisa do Programa;
  4. Escolher, de comum acordo com o aluno, um coorientador para a tese ou dissertação, de dentro ou fora da Universidade, se assim julgar mais conveniente para a formação do estudante;
  5. Garantir que a tese ou dissertação do aluno tenha sido submetido a um programa anti-plágio previamente ao seu envio para a defesa;
  6. Presidir, ainda que à distância e por videoconferência, a Comissão Examinadora de defesas de teses e dissertações de seus orientandos:
  7. Verificar se a versão final da tese ou dissertação entregue na secretaria do Programa contém as modificações sugeridas pela Comissão Examinadora;
  8. Auxiliar o estudante na elaboração da produção científica decorrente da sua tese ou dissertação.

Parágrafo único. O professor orientador poderá assistir, no máximo, a oito discentes em fase de elaboração de tese e/ou dissertação, considerando todos os Programas de Pós-Graduação nos quais atua. Excepcionalmente, ouvido o Colegiado do Programa, poderá ser permitida a orientação simultânea a mais que oito discentes, condicionado a manter produção vinculada aos alunos deste programa em no mínimo 50% de sua produção científica e desenvolver atividades acadêmicas de cunho internacional e/ou de extensão que impacta na inserção social do programa.

 

CAP IV - DO MESTRADO E DO DOUTORADO

 

Art. 14 O Mestrado visa, além da formação de pessoal para o magistério superior, ao aprofundamento de conhecimento profissional e acadêmico, bem como a possibilitar o desenvolvimento de habilidade de executar pesquisa.

 

Art. 15 O Doutorado se propõe à formação do pesquisador, que se fará por meio de cursos teóricos e/ou práticos avançados e da realização de um trabalho de tese .

 

 

CAPÍTULO V DOS PROFESSORES PERMANENTES, COLABORADORES E VISITANTES

 

Art. 16 Professores Permanentes e Colaboradores devem se envolver nas atividades do programa e desenvolver sistematicamente atividades de pesquisa, dentro das linhas de pesquisa do Programa, atividades de ensino e de orientação na pós-graduação, desenvolver atividades de extensão e inserção social em nível regional ou nacionalmente, participar ativamente das atividades de internacionalização e atender aos critérios de produtividade estabelecidos por norma específica elaborada pelo Colegiado.

 

Art. 17 Professores Visitantes do Programa de Pós-Graduação devem atender à norma específica elaborada pelo Colegiado.

 

Art. 18 Professores Permanentes e Colaboradores terão sua produtividade avaliada a cada dois anos com base nos critérios definidos pelo Colegiado, considerando o documento de área da CAPES, para fins de renovação do credenciamento.

Parágrafo Único: Os Professores credenciados no programa deverão, obrigatoriamente, ministrar pelo menos uma disciplina com carga horária mínima de 15 horas no ano ou integralizar esta carga horária em mais de uma disciplina no período, possuir aluno regularmente matriculado e frequentar os seminários semanais do programa.

 

CAPÍTULO V DA ADMISSÃO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DO ACOMPANHAMENTO

 

Art. 19 A admissão ao curso de mestrado será feita mediante prévia aprovação em processo seletivo específico, cujas normas próprias serão sempre estipuladas em editais pelo Colegiado. Parágrafo único. Todos os editais deverão ter ampla divulgação regional e nacional.

 

Art. 20 A admissão ao curso de doutorado poderá ser feita por meio de:

  1. Processo seletivo específico;
  2. Mudança de nível.
  3. Transferência.

§1º - O processo seletivo ocorrerá conforme edital definido pelo Colegiado.

§2º - Em casos de desempenho excepcional, o aluno de mestrado poderá solicitar a mudança de grau conforme Art. 45.

Art. 21 A critério do Colegiado e observando as normas vigentes, poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de cursos de pós-graduação.

 

Art 22 Será considerado desistente, com a consequente abertura de vaga, o estudante que deixar de renovar sua matrícula por um período letivo.

Paragrafo Único: A rematrícula do desistente  se dará por meio de aprovação em processo seletivo e dependerá da existência de vaga, observados os tempos máximos de conclusão dos cursos de Mestrado e de Doutorado.

 

Art. 23 Os estudantes recém-matriculados deverão, dentro do prazo máximo de três meses após a matrícula inicial, submeter à Comissão de Acompanhamento de Desempenho Acadêmico o projeto, assinado pelo aluno e seu orientador, contendo os seguintes elementos: Título (ainda que provisório); justificativa e objetivos claramente definidos; estratégia experimental; demonstração da viabilidade do projeto e orçamento; cronograma de execução e bibliografia consultada. Cada um destes itens não deverá exceder uma página.

§1º - No caso da não aprovação do projeto pela Comissão de Acompanhamento de Desempenho Acadêmico, novo projeto deverá ser apresentado dentro do prazo de três meses.

§2º - Caso o aluno tenha dois projetos de tese não aprovados, sua situação será levada ao Colegiado para apreciação e deliberação.

 

Art. 24 O estudante de doutorado deverá submeter-se a “Exame de Qualificação”, no prazo máximo de vinte e quatro meses após a matrícula inicial. O Exame de Qualificação versará sobre conhecimentos teóricos e metodológicos contidos no seu projeto de tese.

§1º - Para ser aprovado no Exame de Qualificação o estudante deverá apresentar à Comissão de Avaliação um seminário e um relatório parcial do seu projeto de tese contendo os seguintes elementos: Introdução, Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados Preliminares, Cronograma, Sumário e Bibliografia. O relatório não deverá exceder sessenta páginas e deverá ser entregue à secretaria do Programa com antecedência mínima de vinte dias da data prevista para o Exame de Qualificação;

§2º - A Comissão de Avaliação do Exame de Qualificação será composta por três professores indicados pela Câmara sendo pelo menos um externo ao Quadros da UFOP. A escolha dos membros deverá seguir normas estabelecidas pelo Colegiado especificamente para este fim.

§3º - O Orientador não poderá participar da entrevista do candidato com a Comissão de Avaliação.

§4º - No Exame de Qualificação, o aluno poderá ser aprovado, reprovado ou aprovado com ressalvas. No último caso, deverá apresentar relatório detalhado das ressalvas, para a análise da Comissão de Avaliação em prazo estabelecido na ata do Exame de Qualificação. O não atendimento às ressalvas implicará em reprovação.

§5º - No caso de reprovação no Exame de Qualificação, o estudante poderá submeter-se a novo exame no prazo máximo de seis meses, prorrogável a critério do Colegiado. No caso de novo insucesso no Exame de Qualificação o estudante será automaticamente desligado do curso.

 

Art. 25 O acompanhamento das atividades dos alunos de mestrado e doutorado será feito por Comissão de acompanhamento designada pela Câmara especialmente para este fim.

§1º - Para os alunos de mestrado, o acompanhamento será realizado pela avaliação do seminário de pesquisa apresentado na disciplina “Seminários em Pesquisa I”. A Comissão de Acompanhamento enviará parecer à Coordenação do Programa sobre o desempenho do aluno e andamento da dissertação até trinta dias após o seminário. Qualquer intercorrência conhecida pela Comissão de Acompanhamento deve ser encaminhada à Coordenação a qualquer momento.

§2º - Para os alunos de doutorado, o acompanhamento será composto pelo parecer emitido pela Comissão de Avaliação do Exame de Qualificação e por meio de relatório parcial de atividades a ser elaborado pelo doutorando e assinado pelo orientador até o trigésimo sexto mês. A Comissão de Acompanhamento enviará parecer à Coordenação do Programa sobre o desempenho do aluno e andamento da tese até trinta dias após o recebimento do relatório. Qualquer intercorrência conhecida pela Comissão de Acompanhamento deve ser encaminhada à Coordenação a qualquer momento.

 

Art. 26 Os alunos de Doutorado bolsistas que não apresentarem artigos publicados (ou submetidos para publicação) em revistas de qualis pelo menos B1 ou equivalente em até 36 meses terão suas bolsas canceladas.

 

Art. 27 Será permitida, a juízo do Colegiado e desde que haja vaga, a matrícula de graduados, visando à complementação e atualização de seus conhecimentos, em disciplina de pós-graduação, considerada isolada.

 

CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO

 

 Art. 28 Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, o qual será fixado pelo Colegiado.

 

Art. 29 Cada crédito corresponderá a quinze horas de aula e as cargas horárias ministradas nos cursos de pós-graduação serão sempre consideradas como aulas teóricas, conforme Resolução CEPE nº 7320/2018.

 

Art. 30 Os créditos relativos a cada disciplina, em sua avaliação geral, só serão conferidos ao estudante que lograr na mesma, pelo menos, o conceito D.

 

Art. 31 A juízo do Colegiado poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou estudos especiais, não previstos no Regulamento do curso, até o máximo de um sexto do número mínimo de créditos exigidos por suas normas para a obtenção de grau conferido pelo mesmo.

 

Art. 32 Se necessário, o professor orientador poderá exigir do candidato o aproveitamento em disciplina, cursos e/ou estágios, mesmo que estas atividades não lhe confiram créditos.

 

Art. 33 O número máximo de créditos aproveitados não poderá ultrapassar 50% do total exigido pelo curso.

Parágrafo único. Os créditos terão validade de cinco anos, independente da instituição em que foram obtidos.

 

Art. 34 Créditos cursados no próprio programa poderão ser aproveitados por alunos desligados e readmitidos por processo seletivo, desde que o tempo entre o desligamento e a readmissão não ultrapasse 5(cinco) anos.

 

Art. 35 No mínimo cinquenta por cento dos créditos exigidos para o respectivo grau deverão ser obtidos em disciplinas da área de concentração do curso.

 

Art. 36 Poderão cursar disciplinas isoladas, na condição de alunos especiais, portadores de diploma universitário cuja formação se compatibilize com o Programa, a critério da Câmara, ouvido o professor responsável pela disciplina.

§1º - O aluno especial, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas exigidas para o aluno regular;

§2º - Os alunos especiais poderão se matricular em, no máximo, três disciplinas isoladamente;

§3º - Para passar à condição de aluno regular, o aluno especial deverá submeter-se à seleção prevista em Edital aprovado pelo Colegiado, de acordo com o estabelecido na CEPE 7507.

§4º - Os créditos obtidos em disciplinas isoladas terão validade de vinte e quatro meses com vistas ao reaproveitamento para a conclusão do curso de mestrado / doutorado.

 

Art. 37 O rendimento escolar do estudante será expresso em conceitos, numa escala que varia de A a F, observando o seguinte quadro de equivalência:

 

A - 9 a 10

B - 8 a 8,9

C - 7 a 7,9

D - 6 a 6,9

E - 4 a 5,9

F - <4 (ou infrequência)

 

§1º - O aluno que obtiver um conceito F em qualquer disciplina será sumariamente desligado do curso.

§2º - Será desvinculado do curso o aluno que obtiver frequência inferior a 75% em qualquer disciplina.

§3º - O aluno que obtiver dois conceitos E em uma mesma disciplina será automaticamente desvinculado do curso.

 

Art. 38 Será concedido trancamento de matrícula apenas uma vez na mesma disciplina.

 

Art. 39 Durante a fase de elaboração de tese ou dissertação até sua defesa, o estudante que não estiver matriculado em disciplinas curriculares deverá inscrever-se em “Tarefa Especial - elaboração de tese, ou dissertação”, sem direito a crédito.

 

Art. 40 Nenhum candidato será admitido à defesa de tese, de dissertação ou ao julgamento de trabalho equivalente, antes de obter os créditos exigidos para o respectivo grau e de atingir como média final das disciplinas cursadas no mínimo o conceito C, além de atender às exigências preliminares previstas neste Regulamento.

 

Art. 41 O prazo ideal para o aluno concluir o seu curso, incluída a defesa da tese será de quarenta e oito meses, e para a defesa da dissertação será de vinte e quatro meses.

Paragrafo Único: As solicitações de prorrogação serão analisadas e decididas pelo Colegiado do Programa, com base em justificativas apresentadas pelo orientador.

 

Art. 42 Serão desligados do Programa os pós-graduandos que não concluírem o Mestrado em até 36 meses e o Doutorado em até 60 meses.

§1º - O prazo mínimo para defesas de dissertações e teses será de 12 e 24 meses, respectivamente.

§2º - Casos especiais serão decididos pelo Colegiado de Curso, com base em justificativas apresentadas pelo orientador.

 

Art. 43 A defesa de dissertação de mestrado equivalerá a seis créditos, que serão lançados no histórico escolar do estudante.

 

Art. 44 A dissertação ou trabalho equivalente deverá ser constituída por um trabalho de pesquisa, no qual fique demonstrada a capacidade do estudante em utilizar a metodologia científica e analisar textos da sua área de conhecimento, representando uma contribuição pessoal para a mesma.

Art. 45 Ficam definidas as seguintes regras para a mudança de nível de discentes do mestrado para o doutorado:

  1. tenha sido aprovado com conceito A em todas as disciplinas cursadas;
  2. esteja matriculado no mestrado há menos de 18 meses;
  3. tenha publicado (ou tido o aceite) de pelo menos um trabalho como primeiro autor em periódico com Qualis superior a B2 na CB1.

Art. 46 Os candidatos elegíveis, conforme item anterior, deverão ser aprovados em exame de mudança de nível, a ser feito em até 24 meses da sua matrícula, contendo obrigatoriamente a presença de um avaliador externo aos quadros da UFOP.

 

Art. 47 O prazo para titulação no Doutorado do aluno que fizer a opção de mudança de nível será de 48 meses contados a partir da matrícula inicial no curso de mestrado.

 

Art. 48 A tese deverá constituir-se uma atividade de pesquisa sistematizada que, além de demonstrar a capacidade do estudante em utilizar a metodologia científica, resulte numa contribuição original e relevante para o desenvolvimento do conhecimento humano na sua área de atuação.

 

Art. 49 Quando o trabalho se referir a projeto passível de proteção intelectual o orientador poderá exigir do orientando e dos integrantes da Comissão Examinadora a assinatura de termo de sigilo e confidencialidade em conformidade com as normas do Núcleo de Inovação Tecnológico e Empreendedorismo (NITE) da UFOP, para o resguardo da perspectiva de titularidade da propriedade intelectual para a UFOP e autorias até o efetivo depósito dos ativos intelectuais.

 

Art. 50 É possível que o exame de qualificação ocorra com participação não presencial (à distância) do(s) examinador(es)externo(s).

 

Art. 51 A aprovação no exame de qualificação é condição sine qua non para o estudante ser admitido à defesa de tese.

 

Art. 52 Para ser admitido a exame de qualificação, o estudante de doutorado deverá ter integralizado todos os créditos exigidos pelo programa.

 

Art. 53 A tese ou dissertação deve ser redigida e defendida no idioma Português, exceto nos casos de acordos de co-tutela internacional aprovados pelo CEPE ou quando houver autorização prévia do Colegiado do Programa.

 

Art. 54 O requerimento de defesa deve ser acompanhado de relatório de aprovação do manuscrito em software anti-plágio, conforme modelo fornecido pelo SISBIN.

 

Art. 55 A sessão de defesa de tese ou dissertação constará da apresentação de um seminário seguida da arguição do candidato pelos examinadores. Será pública e se dará por meio presencial, com a possibilidade de participação de avaliadores na modalidade à distância, desde que devidamente autorizado pelo Colegiado e seguindo normas previstas na CEPE 7508.

Paragrafo Único: A pedido do orientador e a critério do Colegiado do Programa, e em casos em que os resultados da tese ou dissertação envolverem sigilo para fins de proteção intelectual, a sessão de defesa poderá ser fechada.

 

Art. 56 Após a defesa de tese ou dissertação sendo o candidato aprovado e havendo correções a fazer, essas deverão ser feitas no prazo máximo de 6(seis)meses, para a entrega definitiva dos volumes à Coordenação do Programa para solicitação de diploma.

 

 

CAPÍTULO VII DO GRAU ACADÊMICO

 

Art. 57 Para obter o grau de Mestre, o estudante deverá satisfazer, pelo menos, às seguintes exigências:

  1. Completar, em disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de dezoito créditos;
  2. Ser aprovado, por unanimidade, na defesa da dissertação, pela comissão indicada pela Câmara. A escolha dos membros deverá seguir normas estabelecidas pelo Colegiado especificamente para este fim;
  3. Estar em dia com as todas as obrigações perante a Universidade e a CAPES.
  4. Comprovar, antes da defesa da dissertação, a publicação, ou submissão de publicação, como primeiro autor, de pelo menos um artigo em revista científica com fator de impacto igual ou superior ao mínimo considerado para classificação como Qualis B3 ou equivalente na área de Ciências Biológicas 1 da CAPES ou ter obtido registro de patente.

Art. 58 Para obter o grau de doutor, o estudante deverá satisfazer, pelo menos, às seguintes exigências:

  1. Completar, em disciplinas de pós-graduação, o número mínimo de trinta e seis créditos;
  2. Ser aprovado no Exame de Qualificação;
  3. Comprovar, antes da defesa da tese, a publicação, ou submissão de publicação, como primeiro autor, de pelo menos um artigo em revista científica com fator de impacto igual ou superior ao mínimo considerado para classificação como Qualis B1 ou equivalente na área de Ciências Biológicas 1 da CAPES ou ter obtido registro de patente, ambos com resultados obtidos na tese;
  4. Depositar uma versão eletrônica da tese 90 dias antes da  data prevista para defesa pública;
  5. Ser aprovado, por unanimidade, na defesa da tese, por comissão avaliadora indicada pela Câmara. A escolha dos membros deverá seguir normas estabelecidas pelo Colegiado de Curso especificamente para este fim;
  6. Estar em dia com as todas as obrigações perante a Universidade e a CAPES.

 

Art. 59. A Tese poderá ter formato alternativo, sendo, neste caso, composta por no mínimo dois artigos (nível B1 ou superior do Qualis CAPES – CB1) publicados ou aceitos para publicação, sendo o candidato o primeiro autor em pelo menos um deles. O conjunto de artigos deverá ser precedido de uma introdução abrangente seguida de considerações finais, todas redigidas em português.

Art. 60 No caso de insucesso na defesa da tese ou dissertação, poderá o Colegiado do Curso de Pós-graduação em Ciências Biológicas, mediante proposta justificada da Comissão examinadora, dar oportunidade ao candidato para, dentro do prazo máximo de seis meses, apresentar novo trabalho.

 

Art. 61 A solicitação de diplomas só poderá ser feita após a entrega definitiva dos volumes da tese ou dissertação com as correções exigidas pela Comissão Examinadora bem como cumprimento de outras exigências estabelecidas pelo Programa.

 

Art. 62 O não cumprimento da exigência do item anterior no prazo máximo de 12 (doze) meses após a defesa implicará na perda do título.

 

Art. 63 O candidato deverá encaminhar a versão final de sua tese ou dissertação por meio digital (email) para o programa acompanhada de parecer do orientador que confirma terem sido implementadas as devidas correções, encaminhar o formulário de solicitação de diploma de forma impressa, preenchido conforme modelo disponibilizado no website do programa com os documentos nele listados em até 06 meses depois de sua defesa.

Paragrafo Único: O aluno deverá retirar seu diploma na secretaria em até 02 anos de sua solicitação.

 

Art. 64 O estudante aprovado na defesa de seu trabalho poderá utilizar a Infraestrutura da UFOP, por até 90(noventa) dias contados da data de defesa;

 

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSICÕES GERAIS

 

 Art. 65 Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado.

 

Art. 66 Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CEPE.

 

Art. 67 As Presentes Normas só se aplicam aos alunos ingressantes a partir de 2018.

 

Ouro Preto, em 07 de dezembro de 2018.